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Código de Conduta SIRQ

CÓDIGO DE CONDUTA DIRETRIZES E NORMAS DE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos colaboradores da SIRQ, o seu conteúdo se aplica a funcionários, diretores, contratantes, subcontratantes e fornecedores.

A nossa reputação e a nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da SIRQ como entidade sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores, consumidores e colaboradores em geral.

 

A presença da SIRQ no mercado nacional e internacional de capitais em diferentes regiões geográficas e culturas, que constituem mercados globalizados e competitivos, exigem padrões transparentes de atuação e o atendimento de ordenamentos jurídicos diversos.

 

Deve haver um compromisso pessoal com o respeito às leis, com a honestidade, com a lealdade para com a empresa e com a transparência. No âmbito das relações de trabalho estabelecidas com cada controlada, cada colaborador deverá executar suas tarefas em conformidade com as leis e não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física.

 

Qualquer comportamento no ambiente de trabalho que determine um benefício pessoal indevido para os funcionários ou para os seus familiares ou sócios (entendidos como os indivíduos que mantêm relações de natureza empresarial com o funcionário por meio de contrato ou associação), contrário aos interesses da empresa ou de qualquer pessoa que tenha interesse na empresa (acionistas, clientes, fornecedores, outros funcionários ou a comunidade) será considerado contrário aos princípios do presente Código.

 

Ao tomar decisões pertinentes às atividades no ambiente de trabalho, devem-se levar em consideração as seguintes questões: 1. Esta decisão está em conformidade com as regras e regulamentos internos da empresa? 2. Esta decisão atende completamente os princípios do Código de Conduta? 3. Esta decisão pode ser considerada a mais adequada? 4. Se esta decisão alcançasse o domínio público, poderia comprometer de algum modo ou acarretar danos à imagem pública da empresa?

 

A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos colaboradores reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da SIRQ.

 

2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

Aos gestores, além de darem o exemplo através de seus comportamentos, cabe fiscalizar seus comandados quanto ao estrito cumprimento das normas previstas neste instrumento.

 

A administração da SIRQ deverá introduzir medidas adequadas com o objetivo de garantir o conhecimento do Código e a sua aplicação no ambiente de trabalho por parte de todos os colaboradores, fornecedores, subcontratadas e consultores.

 

Após ser informado sobre o Código, o colaborador não poderá alegar desconhecimento deste ou alegar ter recebido instruções contrárias de qualquer nível hierárquico como justificativa para o descumprimento do Código. Ressalta-se que, uma vez conhecedor do Código de Conduta, cada colaborador assume a responsabilidade pessoal para com todos os demais colabores.

 

3. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

Em casos de eventuais divergências, as diretrizes do Código devem prevalecer em relação às instruções fornecidas pela organização hierárquica interna.

 

O Código pode ser consultado livremente no SITE  WWW.SIRQ.COM.BR.

 

Os gestores não devem aprovar ou tolerar infrações do Código por parte dos colaboradores e, caso seja verificada alguma violação, esta deve ser imediatamente relatada aos superiores hierárquicos.

 

É desejável que os funcionários adotem uma postura construtiva, evitando comportamentos de tolerância passiva diante de possíveis infrações e ajam por iniciativa própria quando tiverem que relatar desvios em relação aos princípios delineados por este Código em qualquer processo da empresa, e não assumam uma conduta passiva diante de situações contrárias aos critérios indicados neste Código. Também é esperado que cada funcionário, caso necessário, colabore com investigações internas.

 

A violação dos princípios do Código resultará na aplicação de medidas disciplinares. De acordo com a gravidade da infração e em conformidade com as normas vigentes, as sanções disciplinares poderão levar à demissão por justa causa e também a ações legais que poderão ser iniciadas mesmo após a demissão.

 

4. COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

É dever de todos os colaboradores, comunicar situações ou comportamentos que consistem em violação dos princípios do Código de Conduta, sem qualquer exceção. Na hipótese de a violação ser cometida pelo seu superior direto, a comunicação deverá ser feita diretamente ao setor de Recursos Humanos.

A comunicação pode se revestir pelo anonimato do comunicante, visando garantir sua integridade até final apuração das informações prestadas.

 

A Diretoria da SIRQ adotará todas as medidas necessárias para garantir o caráter sigiloso das informações recebidas, o tratamento justo dos trabalhadores envolvidos nas condutas contrárias ao Código e o direito de defesa de cada colaborador.

 

5. DIRETRIZES GERAIS

5.1. CONFORMIDADE DAS LEIS

A legislação vigente demanda respeito e cumprimento, de forma imperativa, portanto, os colaboradores devem adotar todas as precauções necessárias para evitar que a SIRQ possa se envolver em atividades ilícitas.

 

A SIRQ, em razão de suas operações globais, pode vir a atuar em outros países. Seus colaboradores devem ter ciência de que cada país tem a sua própria legislação, que a mesma deve ser observada e respeitada, assim, devem evitar o cometimento de quaisquer condutas inapropriadas, as quais poderão colocar a SIRQ em condições que possam denegrir sua imagem e seu conceito nos mercados nacional e internacional. Na dúvida de como agir face à legislação de outro país, os colaboradores devem comunicar aos seus gestores imediatamente.

 

5.2. GESTÃO TRANSPARENTE

Os colaboradores devem adotar todos os procedimentos necessários para garantir a transparência das informações e decisões. Para finalidades práticas, a informação é transparente quando reflete a realidade com precisão.

 

Uma decisão é considerada transparente quando atende aos seguintes requisitos: 1. É tomada conforme a aprovação do nível hierárquico adequado; 2. É baseada em uma análise racional dos riscos; 3. Deixa marcas dos seus fundamentos; 4. Privilegia os interesses da empresa em relação a qualquer outro tipo de interesse.

 

5.3. DA RELAÇÃO COM OS CLIENTES

A satisfação do cliente é princípio basilar da existência da SIRQ, servir o cliente com ênfase qualidade e na inovação, com responsabilidade social e ambiental, respeitando à legislação vigente de cada região em que atua.

 

O cliente deve ser atendido com respeito e eficiência, deve ser informado de forma clara e transparente, deve obter respostas, ainda que negativas, as suas solicitações, de forma adequada e dentro do prazo esperado.

 

5.4. DA RELAÇÃO COM FORNECEDORES

A relação com fornecedores deve ser, sempre que possível longa e duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da concorrência leal.

 

Critérios técnicos, profissionais e éticos, aliados às necessidades da SIRQ, devem nortear a contratação de fornecedores, a qual se dará através de processos objetivos, previamente determinados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam, sempre, a melhor relação custo/benefício.

 

5.5 DA RELAÇÃO COM CONCORRENTES

Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito que a SIRQ espera ser tratada.

 

Os produtos fabricados e/ou comercializados pela SIRQ devem ter sua competitividade baseada na leal concorrência.

 

Quaisquer informações de caráter estratégico, confidencial ou de qualquer outra forma, possam ser prejudiciais aos negócios da SIRQ, têm sua divulgação expressamente proibida para quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

 

5.6. DA RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

É expressamente vedado a todos os colaboradores da SIRQ, oferecer presentes, favores ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por interseção de terceiros.

 

5.7. DOS INCENTIVOS COMERCIAIS

A aceitação de qualquer comissão, desconto, crédito ou abono deve estar em conformidade com as normas vigentes, e concedidas oficialmente a organizações legalmente reconhecidas, contra a apresentação da documentação de suporte.

 

Além do que foi solicitado pelos princípios acima enunciados, qualquer incentivo comercial deve estar de acordo com as práticas comuns de mercado, não deve exceder os limites de valor consentidos e dever ter sido aprovado e registrado em conformidade com o estabelecido pelas regras internas.

 

As relações com o grupo de clientes, público ou privado, devem ser marcadas pela responsabilidade, pela honestidade comercial e pelo espírito de colaboração.

 

5.8. PRESENTES E OUTRAS FORMAS DE GRATIFICAÇÕES

Aos colaboradores da SIRQ é expressamente vedado aceitar doações de presentes, refeições e entretenimento, por mais costumeiras possam ser em relações comerciais. Tão pouco, nenhum colaborador da SIRQ, nem qualquer pessoa a seu serviço, deve oferecer, prometer, dar, solicitar, concordar em receber ou aceitar convites, presentes ou entretenimento excessivos ou inadequados que possam criar ou implicar influência imprópria ou coagir qualquer destinatário.

 

Os colaboradores da SIRQ devem ter cuidado nas relações com funcionários de empresas privadas, bem como funcionários ou agentes de entidades afiliadas ao governo, para assegurar que não haja sugestão de imoralidade.

 

As restrições ao recebimento de presentes estendem-se aos familiares dos trabalhadores e aos sócios (entendidos como os indivíduos que mantêm relações de natureza empresarial com o funcionário por meio de contrato ou associação).

 

Ao receber convite para eventos, conferências, convenções, apresentações comerciais ou cursos de caráter técnico inerentes às atividades de trabalho, o colaborador aceitará somente com a autorização dos superiores hierárquicos.

 

5.9. UTILIZAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA

Os trabalhadores da SIRQ deverão garantir a utilização correta dos bens da empresa, de modo que estes sejam utilizados para fins corretos por pessoas devidamente autorizadas. Em conformidade com as normas vigentes em cada país, os colaboradores são responsáveis por proteger o patrimônio e qualquer outra propriedade da empresa, material ou imaterial, de utilização não autorizada, abuso de confiança e danos ou perdas decorrentes de imperícia, negligência ou dolo.

 

5.10. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA EMPRESA

Somente as pessoas expressamente autorizadas pela SIRQ podem ter acesso às informações internas da própria empresa, sejam elas em papel ou por meio magnético, eletrônico ou ótico, que podem ser utilizadas somente para os fins e por períodos especificados nas autorizações correspondentes. As senhas são equivalentes às assinaturas dos colaboradores, podem ser conhecidas somente pelos respectivos titulares e não podem ser divulgadas a terceiros.

 

Os colaboradores serão diretamente responsáveis pela adoção de todas as medidas necessárias para preservar do risco de dano ou perda as informações da empresa das quais dispõem, e deverão prover a sua custódia pelos períodos de tempo estabelecidos pelas leis e pelos regulamentos internos.

 

Os colaboradores devem proteger o caráter sigiloso das informações a que tiveram acesso na realização de suas atividades de trabalho, mesmo que estas informações não sejam especificamente classificadas como sigilosas e não se relacionem de maneira específica com a empresa, mas com clientes, concorrentes, fornecedores, mercados e organizações públicas ligadas às atividades da empresa e independentemente da maneira como essas informações são obtidas ou comunicadas.

 

A inobservância do sigilo constituirá grave descumprimento se implicar divulgação ou se oferecer a oportunidade de divulgação de informações sigilosas relativas às decisões e às atividades da empresa. As informações deverão ser mantidas sigilosas em conformidade com as normas vigentes em cada país até que se torne de domínio público.

 

A violação dessa regra pode seu punível criminal e civilmente.

 

5.11. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS

A utilização de software sem licença é estritamente proibida.

 

Não é permitida a utilização de programas de software em desacordo com os padrões oficiais da empresa, salvo por autorização escrita dos setores competentes.

 

Os colaboradores devem evitar introduzir cópias ilegais de software no sistema informático da empresa. Os colaboradores que operam com recursos tecnológicos deverão ser informados sobre as restrições quanto à sua utilização e devem atuar de maneira a não violar as licenças de uso ou realizar atos que impliquem responsabilidade para a empresa.

 

5.12. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

A titularidade dos direitos de propriedade intelectual desenvolvida no ambiente de trabalho é reservada à empresa.

 

Os direitos de propriedade intelectual derivados das invenções desenvolvidas no âmbito da atividade de trabalho pertencem à empresa, que conserva o direito de utilizar essas invenções no modo e no tempo que considerar mais oportuno, em conformidade com as normas vigentes.

 

A titularidade da propriedade intelectual estende-se a projetos, sistemas, procedimentos, metodologias, estudos, relações, projeções ou qualquer outra atividade desenvolvida pela empresa ou por conta da empresa.

 

A propriedade intelectual da empresa é uma vantagem competitiva para a SIRQ, sendo, assim, um ativo valioso que protegemos contra qualquer acesso não autorizado de terceiros.

 

5.13. DA PROIBIÇÃO DE SUBORNO

Os colaboradores deverão ter cuidado especial nas relações com Compradores, Fiscais, Supervisores, e demais envolvidos nos negócios incluindo  representantes dos clientes, fornecedores e agentes governamentais, o que deve ser interpretado de forma ampla para incluir funcionários ou agentes do governo, entidades governamentais ou entidades controladas pelo governo, inclusive entidades comerciais afiliadas ao governo, para assegurar que não haja sugestão de imoralidade. Não devem ser dados nem pagos refeições, presentes, viagens ou entretenimento em nome de funcionários ou agentes do governo, nem de pessoas físicas, direta ou indiretamente.

 

A SIRQ não tolerará, sob nenhuma circunstância, a oferta ou a aceitação de subornos ou qualquer outra forma de pagamentos imprópriosSuborno é estritamente proibido.

 

Enquanto a maioria dos países tem leis que tornam ilegal envolver-se em suborno, algumas dessas leis criminalizam não apenas atos de suborno cometidos dentro do território do país, mas também atos de suborno ocorridos no estrangeiro. A violação de qualquer uma dessas leis é um crime grave, que pode resultar em multas para a SIRQ e na prisão dos indivíduos envolvidos.

 

5.14. AMBIENTE DE TRABALHO

Todas as pessoas podem almejar ser contratadas pela SIRQ ou consideradas para uma nova posição com base exclusivamente nas exigências da empresa e nos critérios de mérito, sem discriminações arbitrárias.

 

Os colaboradores deverão evitar todo comportamento e ações que envolvam intimidação, assédio ou perseguição nas relações de trabalho, seja dentro ou fora da empresa. Todos os colaboradores, em qualquer nível, deverão colaborar para manter um clima de respeito recíproco diante de diferenças pessoais. Todas as formas de conduta e expressões que possam ofender uma pessoa deverão ser evitadas.

 

Estar sob o efeito de álcool ou drogas no trabalho representa sério problema de segurança e tranquilidade do ambiente de trabalho e, portanto, é proibido. Caso um funcionário sofra de dependência química, a SIRQ se responsabiliza por facilitar uma ação social neste aspecto.

 

Respeitando o quadro normativo de cada país e as orientações voltadas a tornar o ambiente de trabalho saudável e seguro, a SIRQ empenha-se para garantir uma gestão do ambiente de trabalho eficaz em matéria de segurança e saúde, mediante o monitoramento, a gestão e a prevenção dos riscos ligados à realização da atividade profissional.

 

5.15. RESPEITO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

O respeito às disposições normativas e regulamentares de cada país estende-se também às normas pertinentes à proteção ambiental e a utilização racional dos recursos naturais.

 

A SIRQ busca o contínuo aperfeiçoamento com relação às questões referentes ao meio ambiente, concentrando seus esforços em áreas de maior impacto nos seus locais de fabricação, distribuição e escritório, e espera que todos os colaboradores respeitem o espírito e o significado das leis e dos regulamentos ambientais aplicáveis.

 

A SIRQ se compromete e espera que todos os colaboradores se comprometam com a redução do impacto ambiental das operações da empresa, por meio do uso eficiente de recursos, planejamento de transporte, a redução do desperdício e das emissões, e com o tratamento cuidadoso de substâncias perigosas.

 

5.16. VALIDADE

Nenhum colaborador poderá alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.